Crédito Habitação ao abrigo do aviso N.º 09/2024
A chave mais importante da sua vida.
Condições de utilização:
Por transferência para a conta do promotor do projecto habitacional:
• Para autoconstrução: Até 90% do valor do financiamento, mediante apresentação dos autos de medição ou grau de execução da obra e 10% contra apresentação do termo de entrega do imóvel.
Montante:
Produto para concessão de crédito destinado a Clientes Empresas no âmbito de Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares, com montante igual ou inferior a Kz 200 000 000,00 (Duzentos milhões de Kwanzas).
As condições acima são igualmente aplicáveis às benfeitorias necessárias e/ou obras de requalificação de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
No que se refere ao crédito à Empreendimentos Turisticos e Estabelecimentos de restauração e Similares, apenas são elegíveis os imoveis localizados nas áreas de interesse e potencial turístico, criadas ao abrigo do Decreto Presencial n.º 92/21, de 16 de Abril ou inscritos no Sistema Integrado de Gestão do turismo – SIGTUR.
Taxa de Juro: 10%
Prazo:
Até 60 Meses (5 anos)
Periodicidade da prestação:
Mensal
Reembolso:
O cliente tem o direito de, em qualquer momento, cumprir antecipadamente, total ou parcialmente o contrato de crédito, mediante pré-aviso não inferior a 10 dias, enviando ao Banco Yetu em papel ou noutro suporte duradouro.
Imposto:
Imposto sobre o capital 0,1% (na utilização);
Imposto sobre o juros da renda 0,2% (na regularização);
IVA 14% sobre as comissões e despesas.
Garantias:
Garantia hipotecária:
a) Livrança subscrita pelo proponente e avalizada ( quando aplicável);
Hipoteca efectiva do imóvel à favor do Banco,
b) Hipoteca do Terreno e Benfeitorias do Projecto a favor do Banco com LTV a ser definido nos termos da política de aceitação de garantias Banco.
c) Outro tipo de garantia ou colateral (quando aplicável).
Ficha Técnica Informativa - Crédito Habitação ao abrigo do aviso N.º 09/2024